RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta de 05 (cinco) Membros, para proceder a estudos, diligenciar junto aos órgãos públicos pertinentes, técnicos da área, consultar outros Municípios, bem como, solicitar a contratação de técnicos e/ou empresas especializadas, com a finalidade de obter informações técnicas capazes de realizar revisão no Plano Diretor do Município e na Lei de Uso e Ocupação do Solo.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de fevereiro de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de fevereiro de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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