RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º com a finalidade de promover debates, estudos técnicos e especializados e buscar soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, e com o objetivo maior de auxiliar a Administração Municipal na busca e promoção de soluções para possibilitar a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais em todo o território mogiano.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata esta Resolução será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de março de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de março de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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