RESOLUÇÃO Nº 07, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta por 05 (cinco) Membros, para proceder a estudos, diligenciar junto a órgãos públicos pertinentes, realizar audiências públicas e consultar outros municípios, com a finalidade de viabilizar a criação do programa de qualificação profissional a jovens com 18 anos completos, egressos do sistema de acolhimento institucional, bem como empreender esforços para a obtenção de área a ser implementada a estrutura adequada para a criação do programa.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata esta Resolução será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de abril de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de abril de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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