RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta de 06 (seis) Membros, para proceder estudos, visitas a outros municípios, consultar ou contratar empresas ou técnicos especializados em Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos com o objetivo de indicar soluções e reduzir custos para o Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O prazo para desenvolvimento dos trabalhos de que trata o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de maio de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de maio de 2017, 456° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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