LEI Nº 8.212, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Antroposófica de Mogi das Cruzes – AAMC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos de parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação Antroposófica de Mogi das Cruzes, entidade civil sem fins lucrativos, mantenedora da Escola Casa Buriti, com CNPJ 29.363.511/0001-50, com sede e foro neste Município de Mogi das Cruzes, situada na Rua Monte Carmelo, 85 – Parque Morumbi.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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