LEI Nº 8.213, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos de parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua Professora Helenice Massaro Duque, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual “Fiji”, que tem seu inicio na Rua Nobutane Mizuta e seu término na Rua Suíça, bairro Jardim Santos Dumont I, cadastrada sob o código de logradouro nº 24.00555-1.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Eduardo Hiroshi Ota)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor