DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 20 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família, com objetivo de aperfeiçoar as políticas públicas para fortalecer a família e seus vínculos, ampliando os serviços de atendimento e apoio às famílias e promovendo o diálogo com a sociedade civil e entidades profissionais sobre questões relacionadas ao contexto familiar. Além disso, busca avaliar o impacto das políticas públicas vigentes ou propostas em tramitação, promovendo análises, debates e repercussões que assegurem a preservação da vida humana com respeito e dignidade, desde a concepção até o fim natural, garantindo condições de plena integridade ao longo de seu desenvolvimento.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família, fica facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e será formalizada por meio de Termo de Adesão, publicado em jornal de grande circulação da cidade.

 

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, membros efetivos também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

 

Art. 3ºA nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato da Presidência, observado o Termo de Adesão.

 

Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

 

Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:

 

I - Prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar;

 

II - Objetivos;

 

III - Relações dos membros efetivos.

 

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, na sede da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes ou em outro local.

 

Art. 7º O portal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes manterá um link para acesso aos trabalhos da Frente Parlamentar, bem como a relação dos membros e agenda de atividades.

 

Art. 8º As despesas resultantes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 9º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de maio de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima e outros)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor