LEI Nº 8.214, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos de parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para Rua Jornalista Geraldo Rodrigues do Nascimento, a atual Rua Dois, bairro Real Park Mogi II, cuja biografia acompanha a presente Lei, que tem seu início na Rua Doze e seu término na Rua Cinco, neste Município, código de logradouro 022690-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Pedro Hideki Komura e Inês Paz)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor