LEI Nº 1.094, DE 13 DE MAIO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

 

Projeto de Lei n° 33/60

 

Dispõe sobre a abertura de um credito especial da outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a custear pagamento do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n° 1169, de 26 de dezembro de 1956.

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as doações constantes do orçamento em vigor, a saber.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.30.1

8.89.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

I-Aquisição de veículos

184.200,00

4.40.1

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- vencimentos

 

 

 

b) Parque Infantil do Socorro

 

 

 

2- Professores – Padrão “E”

11.000,00

 

 

1- Servente – Padrão “D”

28.000,00

 

 

c- Parque Infantil do Bairro da Mineração

 

 

 

1- Diretor (Professor) com mais de 25% adicional.

112.500,00

 

 

1- Servente – Padrão “D”

34.000,00

7.10.1

8.90.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

a) Aposentarias já concedida

 

 

 

X- Hilda Rissoni Aquino de Oliveira – Ex-Caixa

 

 

 

Padrão “F”

30.300,00

TOTAL DE ANULAÇÕES

400.000,00

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.