LEI Nº 8.219, DE 07 DE JULHO DE 2025
Inclusão no calendário oficial do município da “Semana das mulheres na menopausa ou em climatério”, a ser realizada na segunda quinzena do mês de março.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos de parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana das Mulheres na Menopausa ou em Climatério, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março.
§ 1º O Para fins de que trata o caput, poderão ser realizadas diversas atividades, incluindo:
I - Palestras e campanhas de esclarecimento para que as mulheres conheçam essa condição e saibam como buscar apoio, com a participação da sociedade civil;
II - Ações concentradas no diagnóstico e tratamento;
III – Mutirões de atendimentos para mulheres na faixa etária de 40 anos a 65 anos, que estejam à espera de especialistas;
IV - Mutirões de exames complementares necessários para acompanhamento da fase do climatério ou menopausa;
V - Eventos de incentivo à prática de atividade física;
VI - Conscientização através de diversos meios de comunicação;
VII - Palestras descentralizadas, em UBS ou PSF, levando informação em todos os locais do município.
Art. 2º Todas as ações relativas à "Semana de conscientização para mulheres na menopausa ou em climatério" poderão ser planejadas e desenvolvidas em parceria com organizações de defesa da mulher e demais órgãos que julgarem pertinentes.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Priscila Yamagami Kahier)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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