LEI Nº 1.095, DE 13 DE MAIO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei N° 35/60

 

Que dispõe sobre a abertura de um credito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 316.595,00 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), para atender pagamento de vencimentos, salários e pensão no presente exercício, na forma abaixo:

 

NOME

SITUAÇÃO

IMPORTÂNCIA

Agenor de Oliveira Souza

Escriturário – Padrão “E”

115.500,00

Albina de Carvalho Souza

Servente - Padrão “D”

27.000,00

Maria de Lurdes O. Sobrinho

Servente - Padrão “D” 

27.000,00

Ana Rita do Nascimento

Servente - Padrão “D”

27.000,00

Amador Custódio Cardoso

Pintor – Ref. “B-2”

84.095,00

Alzira da Silva Alécio

Viúva do ex-funcionário senhor Antonio Alécio Filho

36.095,00

TOTAL

376.595,00

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 316, 595,00 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), à verba 3.30.1 – 8.89.2 – MATERIAL PERMANENTE – I – Para aquisição de veículos, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere apresente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.