LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera o artigo 99 da Lei Complementar n° 35, de 5 de julho de 2005, tendo por finalidade fixar nova alíquota para o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Mogi das Cruzes, conforme Relatório de Avaliação Atuarial do Iprem, relativo ao exercício de 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 99 da Lei Complementar n° 35, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. Sem prejuízo da contribuição previdenciária destinada à cobertura do plano previdenciário mencionado no artigo 43, incumbe ainda às entidades referidas no artigo 2° desta lei complementar repassar ao Iprem receita mensal correspondente a 12,20% (doze inteiros e vinte acréscimos por cento) das respectivas folhas de pagamento dos segurados vinculados ao RPPS-MC, para cobertura do déficit atuarial total.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 99-C da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005.
Art. 3° Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de junho de 2025, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA
Diretor Superintendente do Iprem
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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