LEI Nº 8.223, DE 11 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Jabuti-CEJA, CNPJ 08.161.818/0004-40.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro Educacional Jabuti - CEJA, entidade civil sem fins lucrativos, mantenedora da Educação Infantil-Creche, com CNPJ 08.161.818/0004 - 40, com endereço na rua Jugurta Lourival Gloria, n° 389, Jundiapeba, Mogi das Cruzes, sendo sua Matriz com o CNPJ 08.161.818/0001 - 06, com endereço - Avenida Laurindo Pereira, n°498, Jundiapeba, Mogi das Cruzes, sede e foro neste município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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