LEI Nº 8.225, DE 11 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Para taekwondo no município d Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes o "Dia Municipal do Para taekwondo", a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal do Para taekwondo tem como objetivos:
I - Incentivar a prática do Para taekwondo no município, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência;
II - Reconhecer e valorizar atletas, treinadores e profissionais envolvidos na modalidade;
III - Estimular eventos, palestras, oficinas e atividades esportivas relacionadas ao Para taekwondo;
IV - Conscientizar a população sobre a importância do esporte adaptado para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Para taekwondo poderão contar com o apoio do Poder Público Municipal, de entidades esportivas, instituições de ensino, academias, federações e demais organizações que promovam a modalidade, podendo o Poder Executivo estabelecer parcerias para a realização de atividades relacionadas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadores Johnny Silveira e Marcos Furlan)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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