LEI Nº 8.226, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Novo Horizonte – CNPJ 03.928.853/0006-90.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Novo Horizonte, entidade civil sem fins lucrativos, mantenedora da Educação Infantil-Creche, com CNPJ 03.928. 853/0006- 90, com endereço na Rua Maurício José Oliveira, nº 726, Residencial Novo Horizonte, Mogi das Cruzes, sede e foro neste município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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