LEI Nº 8.229, DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Educação Infantil Municipal Tina Della Vedova - CEIM Curumim II, inscrito no CNPJ nº 03. 062.581/0002-65, filial, com sede na Rua José Pereira esquina com a Avenida José Gallucci, nº 1870, Distrito de Jundiapeba, Mogi das Cruzes- SP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Pedro Hidek Komura)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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