LEI Nº 8.231, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a inclusão da Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no bairro Vila Jundiaí, no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Mogi das Cruzes a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no bairro Vila Jundiaí.

 

Art. 2º A Festa de Nossa Senhora de Fátima será comemorada no dia 13 de maio de cada ano, ou na data mais próxima que melhor atenda à realização dos eventos celebrativos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização da Festa de Nossa Senhora de Fátima por meio de cooperação técnica, operacional, logística e financeira, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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