LEI Nº 8.235, DE 30 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Síndrome de Down no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

 

Art. 2º Nesta data, o Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, profissionais da saúde e organizações voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, poderá promover palestras, campanhas educativas, debates, atividades culturais e esportivas, além de outras ações que contribuam para a conscientização, inclusão e garantia de direitos das pessoas com Síndrome de Down e suas famílias.

 

Art. 3º O Dia Municipal da Síndrome de Down passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Mogi das Cruzes, fortalecendo o compromisso da cidade com a inclusão social e a valorização da diversidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo as diretrizes necessárias para sua execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Totalidade dos Vereadores)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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