LEI Nº 7.954, DE 18 DE JULHO DE 2023
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Maternidade Atípica” no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana "Mãe + Atípica", a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de setembro, dedicada ao desenvolvimento de ações que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art. 2º São objetivos da Semana "Mãe+ Atípica":
I - incentivar a realização de debates, audiências pública, reuniões intersetoriais, seminários, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;
II - estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento e empoderamento sócio-econômico para as mães atípicas;
III - propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;
IV - fomentar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mãe atípica;
V - fomentar a realização de palestras com mães atípicas em escolas, universidades, Unidades Básicas de Saúde, para que as demandas sociais dessas mães sejam conhecidas e debatidas pela sociedade;
VI - divulgar as doenças emocionais que acometem muitas mães em decorrência da maternidade atípica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA FERNANDA MORENO DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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