LEI Nº 8.241, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para os fins que especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, de que trata a Lei nº 8.171 , de 27 de dezembro de 2024, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), em favor da Secretaria de Habitação Social e Regularização Fundiária, destinado ao atendimento da Emenda Parlamentar - EP 20243955000, no exercício de 2024, Investimento (Emenda PIX), vinculada ao Plano de Ação nº 09032024-072952/2024, conforme programação constante do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2° O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1 º desta lei será indicado no decreto de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Mogi das Cruzes
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretario de Governo e Transparência
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretario de habitação Social e Regularização Fundiária
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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