LEI Nº 8.243, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Viela Teresinha de Souza Ferreira, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Viela 1, que tem início na Avenida Júlio Simões, e termino no Terrenos Particulares, no bairro Jardim Pavão III, distrito de Brás Cubas, neste município, código de logradouro nº 022682 - 8.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Juliano Malaquias Botelho)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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