LEI Nº 8.244, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Sueli Aparecida Caporali do Prado, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o logradouro público existente, cadastrado sob código nº 022691- 9, sem denominação atual, situada na rua Três, Loteamento Residencial Real Park Mogi II, que está localizado na Rua Doze com final para a Rua Cinco, Mogi das Cruzes - SP.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Maria Luiza Fernandes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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