LEI Nº 1.100, DE 9 DE JUNHO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

 

Projeto de Lei N° 65/60

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento das despesas oriundas da Campanha Cívica, do alistamento para aumento do contingente de eleitores nesta 74ª. Zona Eleitoral.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 6.10.1 – 8.48.4 – Despesas Diversas – III – Para atender ás despesas do Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência, conforme Lei n° 982/59, constante do orçamento em vigor. 

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba orçamentária a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.