LEI Nº 1.000, DE 10 DE AGOSTO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 64 de 1959
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- divisão de contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a custear pagamento do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1169, de 26 de dezembro de 1956.
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1- 4.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme “JUDICE TÉCNICO” elaborado pelo Departamento da Fazenda o que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.