
DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre outorga do Título Honorifico de Honra ao Mérito e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica outorgado o Título de "Honra ao Mérito" a FEMSA Coca-Cola, que exerce há mais de cinquenta anos suas atividades no Município de Mogi das Cruzes, período em que construiu uma trajetória marcada por pioneirismo, inovação tecnológica, geração de empregos e contribuição social inestimável.
Art. 2º O Título de "Honra ao Mérito" de que trata o artigo anterior, será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em data a ser disponibilizada ou em outro local a ser designado e especialmente convocado pela Presidência desta Casa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de setembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de setembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Totalidade dos vereadores)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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