
LEI Nº 8.246, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 57.547. 374/0007- 34, com sede na Rua Francisco Vaz Coelho nº 616, Alto do Ipiranga, Mogi das Cruzes, SP.
Art. 2º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de setembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal Mogi das Cruzes, em 15 de setembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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