RESOLUÇÃO Nº 101, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui o “Colar do Mérito Legislativo Prefeito Waldemar Costa Filho”, e dá outras providências correlatas.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica instituído o "Colar do Mérito Legislativo Prefeito Waldemar Costa Filho", a ser conferido pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes a pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, civis ou militares, que tenham prestados serviços relevantes ao desenvolvimento da população e do Município.

 

Art. 2º O Colar de que trata esta Resolução conterá a inscrição “Colar do Mérito Legislativo Prefeito Waldemar Costa Filho”, e será acompanhado do respectivo diploma.

 

Parágrafo único. Os modelos do Colar e do diploma serão definidos pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, no ato de regulamentação desta Resolução.

 

Art. 3º A entrega do Colar dar-se-á em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, por solicitação da Mesa Diretiva do Legislativo em setembro, mês do aniversário da cidade.

 

Art. 4º A concessão do Colar será deliberada mediante proposta da Mesa Diretiva, devidamente justificada e acompanhada do currículo ou do histórico da pessoa física ou jurídica a ser homenageada. 

 

§ 1º A Mesa Diretiva poderá indicar, anualmente, 1 (uma) pessoa física ou jurídica a ser homenageada.

 

§ 2º A proposta prevista no “caput” deste artigo deverá ser formalizada com antecedência de 60 (sessenta) dias, no mínimo, da data da Sessão Solene na qual será entregue o Colar.

 

Art. 5º A Mesa da Câmara Municipal regulamentará esta Resolução no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

 

Parágrafo único. Caberá ao Serviço de Cerimonial da Câmara Municipal adotar as providências relacionadas á Confecção do Colar e do diploma a que se referem os artigos 1º e 2º, e á organização da sessão em que ocorrerá a respectiva entrega.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de outubro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de outubro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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