LEI Nº 8.255, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Guilherme Henrique Alves dos Anjos, cujos dados biográficos acompanham a presente lei , o logradouro público, existente cadastrado sob código nº 22.975-0, sem denominação atual, situada na Rua 1, Loteamento Residencial Jardim Vale Suíço, que está localizado no Distrito de Cesar de Souza, Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de outubro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Priscila Yamagami Kahler)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor