
LEI Nº 8.256, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Rosana Paulucci”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o logradouro público existente, cadastrado sob código n° 016241-3, atual Rua 01, situada no Parque São Martinho, com início na Rua Manoel Luiz Antônio Lopes e final na Av. Ricieri Bertaiolli, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de outubro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Inês Paz)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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