LEI Nº 8.261, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação Amigos de Marcos Antônio, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 15.684.819/0001-92, com sede na Rua Antônio Martins dos Santos nº 69, Vila Municipal, Mogi das Cruzes, SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 04 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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