
LEI Nº 8.262, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre declaração de utilidade pública da entidade que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Liga Desportiva de Mogi das Cruzes, com sede na Avenida Francisco Rodrigues Filho, 6415, Vila Suissa, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 54.611.885/0001-94.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 04 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Eduardo Hiroshi Ota)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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