
LEI Nº 8.263, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Nair Grinberg, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público cadastrado sob código nº 22.978-7, sem denominação atual, situado na Rua 4, Loteamento Residencial Jardim Vale Suíço, Distrito de Cesar de Souza, Município de Mogi das Cruzes - SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 04 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Priscila Yamagami Kahler)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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