
LEI Nº 8.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os cinemas de Mogi das Cruzes obrigados a reservar ao menos uma vez por mês, uma de suas salas, para realizar sessão a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, respeitadas as seguintes condições:
I - Não exibir publicidades comerciais ou informes;
II - Autorizar a entrada e saída da família na sala de cinema durante toda a exibição;
III - Permanecer com as luzes levemente acessas;
IV - Reduzir o volume do som do filme.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º O valor dos ingressos não poderá exceder o praticado pelo cinema nas mesmas condições de dias e horários das exibições normais.
Art. 4º Os cinemas de Mogi das Cruzes ficam obrigados a realizar mensalmente, em uma de suas salas, sessões adaptadas em dias e horários variados, de forma a facilitar o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
Art. 5° Os cinemas que descumprirem os termos desta Lei serão:
I - Advertidos por escrito por ocasião de seu primeiro descumprimento, orientando-os sobre os termos desta Lei;
II - Multados no valor de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município), dobrando-a a cada reincidência, aos a primeira advertência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 12 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Fernanda Moreno da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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