LEI Nº 1.105, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei n° 89/60

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito espacial na importância de Cr$ 85.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a custear o pagamento de vencimentos ao Pessoal Administrativo e Docente do Parque Infantil “Prof. Benedito Estelita”, no presente exercício, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1. Maria José Tavares Moreno

Cargo: Assistente Recreacionista – Padrão “H”

Período: De 1° de janeiro a 2 de fevereiro de 1960

                De 3 de junho a 31 de dezembro de 1960

 

 

 

92.000,00

2. Lineuza Borges de Figueiredo

Cargo: Professora – Padrão “E”

Período: De 1° de janeiro a 2 de fevereiro de 1960

              De 13 de junho a 31 de dezembro de 1960

 

 

 

77.000,00

3. Maria Aparecida Porcelli

Cargo: Professora – Padrão “E”

Período: De 1° de janeiro a 2 de fevereiro de 1960

               De 13 de junho a 31 de dezembro de 1960

 

 

 

77.000,00

4. Maria de Loudes Salvari

Cargo: Professora Padrão “E”

Período: De 1° de janeiro a 2 de fevereiro de 1960

              De 13 de junho a 31 de dezembro de 1960

 

 

 

77.000,00

5. Albina de Carvalho Souza

Cargo: Servente – Padrão “D”

Período: De 1° de abril a 31 de dezembro de 1960

 

 

81.000,00

6. Ana Rita do Nascimento

Cargo: Servente – Padrão “D”

Período: De 1° de abril a 31 de dezembro de 1960

 

 

81.000,00

TOTAL DE CREDITO ESPECIAL

485.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito espacial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do INDICE TÉCNICO elaborado pelo Departamento da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.