RESOLUÇÃO Nº 104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Disciplina o controle de frequência dos cargos de Assessoramento Parlamentar em Comissão previstos no Anexo V do Quadro de Pessoal da Lei nº 8.072, de 02 de abril de 2024.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Esta Resolução tem o objetivo de estabelecer maior controle da frequência dos Assessores para Assuntos Políticos Legislativos, Assistentes Parlamentares e Chefe de Gabinete Parlamentar, visando cumprir o princípio da transparência.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1° desta resolução deverão cumprir sua carga horária de acordo com a Lei Municipal nº 8.072/2024, em qualquer dia da semana, conforme instruções que lhe forem passadas pelo Gabinete do Vereador que estiver lotado, podendo atuar extremamente nas áreas e segmentos de atuação do Vereador.

 

Parágrafo único. Tendo em vista tratar-se de cargo em comissão, os ocupantes dos referidos cargos não farão jus ao pagamento e nem à compensação de horas excedentes.

 

Art. 3º A jornada de trabalhado dos ocupantes dos cargos de que trata esta norma será organizada pelo Gabinete e o controle de frequência será registrado em folha própria, conforme arquivo modelo (cópia anexa) disponibilizado pela Divisão de Administração de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º As folhas de frequência, devidamente preenchidas e assinadas, deverão ser entregues a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, até o quinto dia útil do mês subsequente para elaboração da folha de pagamento.

 

Art. 5º Os atestados médicos que justifiquem o afastamento do servidor deverão ser encaminhados a Divisão de Administração de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes até o primeiro dia útil de sua emissão para registro e envio a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social).

 

Parágrafo único. Em caso de acidente de trabalho, ocorrido durante o expediente ou no trajeto de trabalho, deverá informar imediatamente a Divisão de Administração de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes para registro e envio a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social).

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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