LEI Nº 1.106, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei n° 43/60
Autoriza a abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento de aluguel de um prédio localizado nesta cidade destinado á instalação e funcionamento da sede do “CLUBE 4 H”, durante 5 (cinco) meses, á razão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a verba 7.10.1 – 8.90.0 – PESSOAL FIXO – X – Pagamentos de proventos de aposentadoria a D. Hilda Rissoni Aquino de Oliveira, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.