LEI Nº 8.271, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a inclusão de significado ou biografia de quem presta o nome a via em placas de rua, avenidas, praças e outros logradouros no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as placas de identificação de ruas, avenidas, praças e outros logradouros públicos obrigadas a conter informações sucintas sobre a origem, significado ou breve biografia da personalidade ou fatos históricos que denominam os logradouros públicos.

 

Art. 2º O objetivo desta Lei é promover a valorização e o conhecimento da história local, proporcionando aos cidadãos informações sobre as personalidades ou fatos históricos que denominam os logradouros públicos.

 

Art. 3º As placas explicativas poderão ser complementadas com o uso de tecnologias como Códigos QR, permitindo o acesso a informações mais detalhadas por meio de dispositivos eletrônicos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Maria Luiza Fernandes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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