
LEI Nº 8.274, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a ILPI-PSR Bom Pastor Acolhimento para Pessoa Idosa, inscrita no CNPJ 52.580.826/0002-51.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes, sob o nome fantasia ILPI-PSR Bom Pastor Acolhimento para Pessoa Idosa, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 52. 580. 826/0002-51, com sede e foro neste município de Mogi das Cruzes, situada à Rua Emílio Zapile, nº 26, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes/SP.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior terá direito aos benefícios previstos na legislação municipal, desde que respeitadas as exigências legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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