LEI Nº 1.004, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 59 de 1959

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.012.811,60 (hum milhão, doze mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender pagamento decorrente da execução de serviço de pavimentação levada a efeito em diversas vias públicas da cidade, no inicio do corrente exercício, pelas firmas abaixo mencionadas:

 

FIRMAS

VALOR – Cr$

1. A Irmãos Fernandes & Cia.

Cr$ 610.700,00

2. A Thomaz Battani

Cr$ 402.111,60

TOTAL

Cr$ 1.012.811,60

 

Art. 2º O valor do crédito a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 5.14.0- QUOTA PRESVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor, conforme INDICE TÉCNICO, elaborado pelo Departamento da Fazenda, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.