LEI Nº 8.278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 7.515, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro derivado ou não do tabaco, em parques municipais da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.515, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro derivado ou não do tabaco, em parques públicos municipais da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

§1° Nos locais de que trata este artigo deverá ser fixada placa, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação desta Lei, em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os números dos telefones dos órgãos de fiscalização.

 

§2º A proibição prevista no caput deste artigo também se aplica a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar DEFs, popularmente denominados de cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e - ciggy, e-pipe, e - cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas." (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadores Milton Lins da Silva, Mauro Luís

Claudino de Araújo e José Francimário Vieira de Macedo)

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor