
LEI Nº 8.279, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o município de Mogi das Cruzes a conceder aos portadores de Diabetes tipo 1, sensor medidor de glicose digital.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a conceder aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, conforme prescrição médica, sensor digital para controle da glicemia.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro Luís Claudino de Araújo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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