LEI Nº 8.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição do dia Municipal da Acessibilidade Digital e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Acessibilidade Digital", a ser comemorado anualmente no dia 11 de março.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Acessibilidade Digital tem como objetivos:

 

I - Conscientização da população sobre a importância da acessibilidade digital para pessoas com deficiência ou limitações temporárias.

 

II - Promoção da inclusão digital, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso igualitário as tecnologias e informações online. 

 

III - Incentivo às boas práticas de acessibilidade em sites, aplicativos e serviços públicos e privados.

 

IV - Fomento à capacitação profissional de desenvolvedores, designers e gestores públicos para aplicarem normas de acessibilidade digital.

 

- Redução das barreiras digitais, combatendo a exclusão de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva.

 

VI - Valorização da cidadania digital, reforçando o direito de todos ao acesso pleno à informação e aos serviços eletrônicos.

 

VII - Estimular a adoção de tecnologias assistivas, tanto no setor público quanto no privado.

 

VIII - Fortalecimento de políticas públicas voltadas à acessibilidade digital no município.

 

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal da Acessibilidade Digital poderão contar com o apoio do Poder Público Municipal, por meio de suas secretarias, autarquias e fundações, em especial aquelas vinculadas às áreas de Educação, Saúde, Tecnologia da Informação, Cultura, Comunicação e Direitos Humanos, bem como com a colaboração de instituições de ensino, entidades da sociedade civil e do setor privado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Johnny Fernandes da Silveira)

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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