
LEI Nº 8.281, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Comunidade Palavra Viva, CNPJ – 01.007.215/0001-05.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Comunidade Palavra Viva, entidade civil sem fins lucrativos, com CNPJ nº 01.007.215/0001-05 Com endereço na Avenida Capitão Joaquim de Melo Freire, n º 929, Alto do Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP, Cep 08737- 170, Sede e foro neste Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Johnny Fernandes da Silveira)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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