LEI Nº 8.282, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública a Associação Missões e Vidas, CNPJ nº 55.714. 680/0001- 05.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Missões e Vidas, entidade civil sem fins lucrativos, com CNPJ nº 55.714.680/0001-05, com sede na Rua Geraldo Gomes Loureiro, nº 718, fundos, bairro Vila Brasileira, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Priscila Yamagami Kahler)

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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