LEI Nº 1.108, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei N° 60/60
Autoriza a abertura de um crédito especial
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito espacial no valor de Cr$ 74.107,20 (setenta e quatro mil, cento e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a correr ao pagamento das despesas levadas a efeito com a construção de uma ponte sobre o Rio Negro, na parte que atravessa a Rua Dr. Deodato Wertheimer, nesta cidade, na conformidade dos elementos que integram o P. n°646/60 – DA.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 74.107.20 (setenta e quatro mil, cento e sete cruzeiros e vinte centavos), a verba codificada sob n° 2.70.5. – 8.88.4 – DESPESAS DIVERSAS – II – Para extensão de linhas monofásicas para instalação de iluminação pública domiciliar, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.