LEI Nº 1.109 DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei N° 62/60
Autoriza a abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), destinado a custear a despesa decorrente do aluguel de uma sala, onde se encontra instalada uma classe primária do grupo Escolar Firmino Ladeira, desta cidade, a partir do dia 23 de março do corrente exercício, na base de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), a verba 2.70.4 – 8.88.4 – DESPESAS DIVERSAS – II – Para extensão de linhas monofásicas, para instalação de iluminação pública e domiciliar, constante do orçamento.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.