
LEI Nº 8.260, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professora Antônia Thereza de Mello Oliveira, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Educação e Apoio Social Pastor João Monteiro Neto, pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ sob o nº 05.855.517/0001-86, com sede na Rua José Marques, 313, Jardim Modelo. neste Município.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.822, de 20 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professora Antônia Thereza de Mello Oliveira, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Estrada do Beija-Flor (CADLOG nº 18.001-4), bairro Botujuru, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada no local conterá os seguintes dizeres:
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL- CEIM PROFESSORA ANTÔNIA THEREZA DE MELLO OLIVEIRA
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada e denominada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 03 de novembro 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Prefeito em exercício
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeitura
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
DARLY APARECIDA DE CARVALHO
Secretária da Educação
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor