LEI Nº 5.822, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei n º 098/05
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade publica municipal da “Associação dos Moradores do Bairro Jardim Modelo”.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM MODELO”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situada a Rua Mario Yoshida, 207 – Jardim, Modelo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 05.855.517/0001-86, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.