LEI Nº 1.110, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei N° 63/60

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 534.746,70 (quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender á regularização dos juros de Lei descontados sobre o valor de Cr$ 14.000,000, 00 (quatorze milhões de cruzeiros), produto de duas notas promissórias sob numero. 27.270 e 27.280, emitidas pela secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, por antecipação da 1ª. e parte da 2ª. parcela das quotas referentes ao exercício de 1977 e liberadas ao Município no exercício de 1959, as quais foram negociadas junto á CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do expediente que integra o Processo n° 631/60.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 534.746,70 (quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos) a verba codificada sob n° 2.70.1 – 8.88.4 – DESPESAS DIVERSAS – IV – Para extensão de linhas monofásicas, para a instalação de iluminação pública e domiciliar constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo 2°.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.