
LEI Nº 8.288, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera Lei nº 6.494, de 29 de dezembro de 2010, na forma que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 6.494, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos desta lei, a ser paga mensalmente a integrantes da Polícia Militar, por força de Convênios a serem celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, que exercerem:
I - atividades do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município de Mogi das Cruzes;
II - atividades de condução de veículos de emergências de saúde, tais como ambulâncias, no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros;
III - outras atividades delegadas, expressas em futuros convênios.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIAVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
GILBERTO TSUTOMU ITO
Secretária de Segurança
Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: wvvw.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal
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